O Secretario Rodrigo entendia que o Decreto 6971 de 04 de
agosto de 2020, incluía também o futebol de campo, mas não estava claro,
precisava que o Prefeito, Miki Breier liberasse de forma clara e expressa, isto
aconteceu nesta quinta-feira, mas o prefeito ressaltou que o mesmo protocolo do
Art 8º, será usado para o futebol, claro com a diferença de cada pratica
esportiva.
ATENÇÃO COM OS
CUIDADOS
É momento importante para os dirigentes de futebol de Cachoeirinha,
pois deve ser o primeiro município a liberar o futebol amador na Grande Porto
Alegre, que cuidem das regras dos distanciamentos, que se conscientize do
perigo deste Virus, da importância do uso de mascaras para os dirigentes e
atletas suplentes, do álcool em Gel no banco de reserva, pois se houver
excessos, a pratica esportiva voltará a ser proibida.
Aos diretores dos campos, que orientem os torcedores, para
que respeitem o distanciamento Social e uso mascaras junto aos alambrados.
DECRETO 6971
As principais medidas, para a pratica esportivas são:
Art. 8° Fica autorizada a prática de esportes coletivos em campos,
quadras públicas e privadas abertas, cobertas ou fechadas, desde que observadas
os seguintes protocolos:
I - Medição de temperatura corporal na entrada do
estabelecimento, sendo proibida a entrada do usuário, caso a temperatura seja
igual ou superior a 37,5º, devendo o estabelecimento orientá-lo na de
atendimento médico;
II- Tapetes sanitizantes, utensílios que contam com agentes
de desinfecção para que ao chegar em cada espaço o atleta possa garantir a
higienização dos calçados;
III- Obrigatoriamente, janelas e portas abertas,
contribuindo para a renovação de ar;
IV- Somente permanecerá dentro do ginásio quem estiver
praticando a atividade física;
V- Fica proibido o uso de bebedouro de uso comum e
vestiários;
VI- Fica liberado o aluguel de coletes, uniformes e luvas;
VII- Estabelecimentos que tiver mais de duas quadras deverá
fazer escala de utilização para evitar jogos em todas simultaneamente,
restringindo a 50% dos usuários;
VIII- Fica proibido o consumo no local em bar, copa ou
similar;
IX- Entre cada partida deverá ter intervalo de higienização
de 15 min, de todos os utensílios, quadra em geral para o próximo jogo.