As principais medidas para a pratica de esportes nestas quadras são:
Art. 8° Fica autorizada a prática de esportes coletivos em
quadras públicas e privadas abertas, cobertas ou fechadas, desde que observadas
os seguintes protocolos:
I - Medição de temperatura corporal na entrada do
estabelecimento, sendo proibida a entrada do usuário, caso a temperatura seja
igual ou superior a 37,5º, devendo o estabelecimento orientá-lo na de
atendimento médico;
II- Tapetes sanitizantes, utensílios que contam com agentes
de desinfecção para que ao chegar em cada espaço o atleta possa garantir a
higienização dos calçados;
III- Obrigatoriamente, janelas e portas abertas,
contribuindo para a renovação de ar;
IV- Somente permanecerá dentro do ginásio quem estiver
praticando a atividade física;
V- Fica proibido o uso de bebedouro de uso comum e
vestiários;
VI- Fica liberado o aluguel de coletes, uniformes e luvas;
VII- Estabelecimentos que tiver mais de duas quadras deverá
fazer escala de utilização para evitar jogos em todas simultaneamente,
restringindo a 50% dos usuários;
VIII- Fica proibido o consumo no local em bar, copa ou similar;
IX- Entre cada partida deverá ter intervalo de higienização
de 15 min, de todos os utensílios, quadra em geral para o próximo jogo.
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